quinta-feira, 14 de julho de 2011

Vou criar uma lei que adiciona um artigo no CDC: qualquer loja que deve devolver ao cliente, como seu troco, um valor fracionado cujos centavos totalizem em sua unidade o numeral correspondente a 3 centavos está obrigada a devolver-lhe 5 centavos e de maneira alguma permanecer com os três centavos devidos ao cliente.

Eles não podem continuar roubando nosso dinheiro... os meus 3 centavos junto com o de muita gente, dá muita grana... e quando a gente tem que pagar a gente sempre paga a mais né?

Humpf